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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNISAÚDE/MS |
Dispõe
sobre alterações no Referencial de Valores para
os serviços odontológicos e dá outras providências. O Conselho de Administração da UNISAÚDE- Caixa de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto, em especial os incisos II, IV, VII e XIV do artigo 43 e artigo 67 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da entidade, considerando a necessidade de adequação e atualização dos procedimentos na área da assistência odontológica; considerando a importância dos avanços tecnológicos na melhoria da qualidade e conseqüentemente na eficiência dos serviços de saúde disponibilizados pela entidade. |
Instituir a nova versão da Tabela Referencial de Valores Odontológicos, a qual será aplicada as Guias de Tratamento Odontológico emitidas a partir de 10/10/2008, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Instruções Normativas nº 005/CA/2002, 010/CA/2003 e 001/CA/2006 e seus anexos. |
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
UNISAÚDE/MS
1. O presente referencial de valores foi elaborado com base nos parâmetros de mercado e critérios uniformes para todas as especialidades da área odontológica, cobertas pelo Programa da UNISAÚDE, tendo como finalidade estabelecer valores para remunerar os serviços odontológicos, prestados pela rede credenciada própria e ou para o reembolso destes serviços prestados pelo regime de livre escolha aos beneficiários titulares;
2. Os serviços odontológicos, prestados aos beneficiários da UNISAÚDE, serão pagos aos credenciados e/ou reembolsados aos beneficiários titulares, com base nos valores estabelecidos neste referencial e deverão ser realizados dentro dos melhores padrões técnicos e de qualidade;
3. O atendimento inicial (consulta) deverá ser efetuado mediante apresentação do cartão de identificação do beneficiário juntamente com o documento oficial de identidade;
4. Uma vez elaborado o plano de tratamento (orçamento), este somente poderá ser executado mediante autorização da UNISAÚDE, que se dará com a emissão da Guia de Autorização para Tratamento Odontológico (GTO), após avaliação técnica inicial, com exceção das urgências citadas abaixo.
5.
Para os procedimentos de consulta e nos casos de urgência (abscesso, alveolite, contenção de coroa provisória, conserto simples de prótese, exodontia única de dente decíduo ou permanente, fratura dentária, hemorragia, pulpectomia, pulpotomia, recolocação de coroa, recolocação de incrustações, reimplante de dente, trauma buco-maxilo-facial e traumatismo de tecidos moles ou duros) não será exigida avaliação técnica inicial.
6. Quando o total do tratamento proposto for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) não será exigida avaliação técnica inicial, sendo necessária à autorização prévia da UNISAÚDE. Entretanto, tratando-se de procedimentos das Tabelas de Endodontia, Prótese, Cirurgia e Periodontia (70001, 70003, 70004, 70006, 70007, 70009 e 70010), é obrigatória a avaliação técnica da perícia inicial, acompanhada da documentação radiográfica.
7. Ressalvados os casos de urgência e demais atendimentos na forma prevista nos itens 5 e 6, a UNISAÚDE , não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer serviço que tenha sido realizado sem a avaliação técnica inicial correspondente.
8. Sobre o total dos serviços odontológicos, incidirá a franquia correspondente de 50% (cinqüenta por cento), prevista no inciso X do artigo 35 do Regulamento do Programa, cujo valor, será de inteira responsabilidade do beneficiário titular, ficando, entretanto, a critério do profissional credenciado, estabelecer de comum acordo, a forma mais conveniente de pagamento.
9. Na elaboração do plano de tratamento o credenciado deverá especificar o código do serviço a ser realizado, o material a ser empregado, os elementos e as faces a serem tratadas, bem como, todos os detalhes necessários para o perfeito entendimento dos serviços propostos.
10.
Compete ao avaliador da UNISAÚDE , proceder à auditoria clínica e técnica, conferindo e julgando a conclusão dos serviços solicitados, e ainda, propor ao credenciado as alterações que julgar necessárias ao plano de tratamento e glosar, se for o caso, os trabalhos realizados sem avaliação prévia ou por estarem fora dos padrões de qualidade.
11. Considerar-se-á abandono de tratamento a interrupção do mesmo, por iniciativa do beneficiário por um período superior a trinta dias consecutivos, ficando, entretanto, assegurado ao credenciado o recebimento pelos serviços prestados até então, mediante parecer do avaliador da UNISAÚDE.
12.
Na hipótese de atendimento em regime hospitalar o tratamento será autorizado ou abonado de acordo com este referencial, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do evento. Para os auxiliares previstos para o procedimento, e anestesista, será aplicado o disposto para os honorários médicos, na CBHPM com banda de -20% (menos vinte por cento);
13.
No caso de beneficiários excepcionais, havendo necessidade de intervenção sob anestesia, caberão as mesmas regras dispostas no item anterior.
14.
É vedado ao credenciado, requerer o pagamento sem que o tratamento esteja totalmente concluído, exceto nos casos de abandono previsto no item 11;
15.
Assim como será de inteira responsabilidade do beneficiário titular as despesas decorrentes de tratamentos realizados sem a avaliação técnica inicial ou autorização prévia do plano, ressalvados os casos de urgência, também será encarada da mesma forma se o beneficiário deixar de realizar a avaliação técnica final, no prazo máximo de 10 (dez) dias após conclusão do tratamento;
16.
Também não terão cobertura pelo Programa, procedimentos não constantes na Tabela Referencial de Valores Odontológicos, sendo estes de inteira responsabilidade do beneficiário ou do prestador que os executou sem a prévia autorização da UNISAÚDE;
17.
Os tratamentos odontológicos devem seguir uma ordem lógica de etapas, compreendendo o planejamento, a solicitação, a realização, a conclusão, a verificação/perícia e o pagamento e, uma vez autorizados, deverão ser concluídos, preferencialmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da avaliação técnica inicial e/ou autorização da UNISAÚDE . Referido prazo poderá, a pedido do prestador do serviço, e a critério do perito/auditor da entidade, ser prorrogado por até mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado antes de expirado o prazo dos trinta dias iniciais;
18.
Todo beneficiário para usufruir os serviços odontológicos cobertos pela UNISAÚDE , será submetido, quando do primeiro tratamento pelo plano, ao levantamento clínico intrabucal, tendo em vista o prontuário odontológico eletrônico;
Todo beneficiário para usufruir os serviços odontológicos cobertos pela UNISAÚDE , será submetido, quando do primeiro tratamento pelo plano, ao levantamento clínico intrabucal, tendo em vista o prontuário odontológico eletrônico;
19. O prestador de serviço nomeado pela UNISAÚDE , para realização de perícia/auditoria odontológica, não poderá acumular qualquer outra função no âmbito da entidade.
REFERENCIAL DE PREÇOS DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS |
| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
1.0001 |
U |
Consulta
Inicial (Exame Clinico e orçamento) |
30,00 |
1.0002 |
U |
Consulta
de Urgência |
41,00 |
1.0003 |
U |
Avaliação
Técnica (Inicial ou final) |
28,00 |
1.0004 |
U |
URGÊNCIA
(sábado, domingo, feriado e período compreendido
entre as 20h e 7h) |
61,00 |
1.0005 |
EV |
AUSÊNCIA
EM HORA MARCADA |
12,00 |
1.
Considera-se consulta, o primeiro atendimento para o exame bucal, diagnóstico, preenchimento de fichas e plano de tratamento (orçamento);
2. Não será remunerada nova consulta dentro de uma mesma especialidade, em período inferior a 6 meses;
3. Na consulta de urgência, considerar-se-ão incluídos os seguintes procedimentos:
* tratamento de gengivite (ambas as arcadas);
* curativo em caso de odontalgia aguda (pulpite);
* curativo em caso de hemorragia bucal;
* incisão e drenagem de abcesso dentário extra ou intra-oral;
* imobilização dentária temporária;
* recimentação de peça protética;
* tratamento de alveolite;
* conserto simples de prótese;
* exodontia de dente decíduo ou permanente (em caso de dor e comprometimento da saúde do paciente, bem como, for a única solução aplicada ao caso);
* fratura dentária;
* reimplante de dente;
* trauma buco-maxilo-facial;
* traumatismo de tecidos moles e duros.
OBS. Para os procedimentos supracitados há, mediante solicitação do perito/auditor da entidade, a obrigatoriedade, por parte do usuário/paciente, da apresentação dos RX diagnósticos, os quais deverão ser encaminhados juntamente às guias.
4. Quando da continuidade do tratamento em função do atendimento de urgência, não será remunerada nova consulta;
5. No caso do tratamento cirúrgico da Alveolite e da Hemorragia, o procedimento de urgência somente será pago quando for executado por profissional diverso daquele que realizou o ato cirúrgico;
6. A Pulpectomia é caracterizada nos casos de urgência para alívio imediato da dor. Em ocorrendo tal atendimento, o profissional não poderá cobrar nova consulta quando da realização do tratamento endodôntico ou para escrever o plano de tratamento do dente em questão. Outrossim, não poderão ser coincidentes as datas da realização da pulpectomia e do tratamento endodôntico, sob pena de não autorização ou glosa;
7. Nos casos de atendimento ou consulta de urgência, deverá ser descriminado qual o tipo do atendimento prestado. Não poderão constar numa mesma guia o atendimento ou consulta de urgência e o plano de tratamento a ser solicitado e realizado, tampouco, ser cobrada mais de uma consulta pelos dois procedimentos;
8. As ausências não justificadas antecipadamente e sem a devida anuência do profissional credenciado incidirão o pagamento integral do valor previsto no código 1.0005, pelo usuário ou por seu responsável ao profissional, sendo obrigatório, porém, o registro do código na evolução do tratamento e a ciência da referida cobrança pelo paciente ;
9. O atendimento de urgência de reimplante de dente, aplica-se exclusivamente no caso em que o mesmo sofreu avulsão, sendo necessária sua implantação no local de origem. Para referido procedimento já está incluso a custo da imobilização.
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| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
| 2.0001
|
U
|
Radiografia
pariapical/bite-wing |
R$
9,00 |
2.0002
|
U
|
Radiografia
oclusal |
R$
18,00 |
2.0003
|
U
|
Radiografia
da ATM (três incidências) |
R$
78,00 |
2.0004 |
U
|
Radiografia
panorâmica |
R$
37,00 |
2.0005 |
U |
Tele-Radiografia com ou sem traçado |
R$ 39,00 |
1. As radiografias periapical, interproximal e oclusal, serão autorizadas ao clínico geral. Os demais procedimentos radiográficos ficam restritos às clínicas radiológicas;
2. As radiografias com erros grosseiros de angulagem ou processamento, que não permitam a boa visualização da área de interesse, bem como, aquelas tomadas com técnica diferente da solicitada, em películas seccionadas, não acondicionadas em cartelas, sem identificação ou data, estarão sujeitas à repetição sem ônus e, ainda, à suspensão do pagamento;
3. Documentação radiográfica, fotos, slides, CDs, etc., para fins de tratamento ortodôntico,tratamento estético, enxerto ósseo para fins estético eposterior implante dentário e cirurgia de implante dentário osseo-integrado, não possuem qualquer tipo de cobertura pelo Programa, sendo seus custos de total responsabilidade do paciente.
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| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
3.0001 |
H |
Profilaxia, tartarectomia, polimento coronário, raspagem supragengival, remoção de tártaro, Aplicação de flúor e orientação de higiene bucal e técnica de escovação, evidenciação de placa bacteriana, orientação de dieta. |
R$
21,00 |
3.0002
|
E |
Aplicação
de selantes |
R$
18,00 |
3.0003 |
E |
Remineralização
de esmalte |
R$
18,00 |
1. A periodicidade do serviço previsto no código 3.0001 será de no mínimo seis meses. Não poderão ser solicitados, simultaneamente, para a mesma hemiarcada, os procedimentos códigos 3.0001 e 7.0011;
2. O código 3.0002 (aplicação de selante), somente poderá ser executado em faces oclusais hígidas de dentes posteriores totalmente erupcionados, sendo permitido para dentes decíduos em beneficiários de até 05 (cinco) anos de idade e, em dentes permanentes, com até 02 (dois) anos de erupção, para beneficiários com até 15 (quinze) anos de idade incompletos. A aplicação de selante será de uma única vez em cada dente.
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| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
4.0001 |
U |
Mantenedor
de espaço fixo |
R$
115,00 |
4.0002 |
E |
Exodontia
de decíduo |
R$
28,00 |
4.0003 |
E |
Tratamento
endodôntico de decíduos anteriores/posteriores |
R$
60,00 |
4.0004 |
E |
Pulpotomia |
R$
46,00 |
4.0005 |
A |
Aplicação
de cariostático |
R$
26,00 |
1. Para os procedimentos com Código 4.0003 e 4.0004, incluem-se as radiografias necessárias, sendo que as radiografias finais deverão acompanhar o processo de pagamento;
2. Os demais procedimentos, não previstos neste grupo, serão remunerados pelo valor estabelecido na tabela do grupo correspondente;
3. Nas localidades onde houver credenciado especialista em odontopediatria (crianças com até 15 (quinze) anos incompletos), somente poderão ser atendidas por profissionais com título de especialização;
4. A idade máxima do paciente para atendimento com odontopediatra é de 15 (quinze) anos incompletos, podendo, acima desta idade, ser atendido nas outras especialidades.
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|
Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
5.0001 |
E |
Restauração
de amálgama 1 face |
R$
31,00 |
5.0002 |
E |
Restauração
de amálgama 2 faces |
R$
39,00 |
5.0003 |
E |
Restauração
de amálgama 3 ou mais faces |
R$
49,00 |
5.0004 |
E |
Restauração
de ionômero de vidro |
R$
40,00 |
5.0005 |
E |
Restauração
fotopolimerizável – 1 face |
R$
37,00 |
5.0006
|
E |
Restauração
fotopolimerizável – 2 faces |
R$
48,00 |
5.0007 |
E |
Restauração
fotopolimerizável 3 ou mais faces |
R$
55,00 |
5.0008 |
E |
Pino
de retenção intra-radicular |
R$
33,00 |
5.0009 |
E |
Núcleo
de preenchimento em ionômero de vidro |
R$
45,00 |
5.0010 |
E |
Faceta
em resina fotopolimerizável |
R$
54,00 |
5.0011 |
E |
Amalgama Pin |
R$ 57,00 |
1 . Em todos os serviços de restauração estão incluídos forramento, capeamento pulpar, polimento, ajuste oclusal e acabamento;
2. As restaurações em qualquer material, deverão apresentar garantia mínima de 2 (dois) anos;
3. Na avaliação do trabalho realizado, o perito deverá levar em consideração: respeito do espaço biológico periodontal, condensação, escultura, adaptação, polimento, pontos de contato (oclusais e proximais), remoção de excessos, cor quando se tratar de estética e a estética total do trabalho realizado;
4. Não poderão ser substituídas restaurações antigas, que estejam em boas condições, para fins estéticos, salvo se houver indicação da substituição em face de cárie, fraturas ou infiltração. Ocorrendo substituições desnecessárias o custo será de inteira responsabilidade do paciente;
5. Somente será aceita uma restauração oclusal por dente, mesmo que seja preservada a ponte de esmalte, não sendo consideradas 02 (duas) restaurações oclusais;
6. Na Tabela as restaurações estão classificadas por faces;
7. O código 5.0004 (restauração de ionômero de vidro) é considerado como restauração definitiva e não como base ou forramento para outros materiais forradores, devendo ser executado dentro das técnicas adequadas e em áreas sem envolvimento estético;
8. Os sulcos profundos e/ou pigmentados, bem como, as manchas brancas e lesões de cárie inativas (em silêncio clínico), deverão ser mantidos sob controle (avaliação clínica e radiográfica);
9.Para os procedimentos elencados nos códigos 5.0008 e 5.0009, é obrigatória a comprovação radiográfica final;
10. O procedimento previsto no código 5.0008 (pino de retenção intra-radicular) é somente para pinos intra-radiculares de qualquer material que seja preconizado e comprovadamente aceito pelo Ministério da Saúde;
11. O procedimento descrito no código 5.0011 (amalgama Pin) é conservador e utilizado para reconstruir dentes em que o remanescente possibilite um trabalho de qualidade e duradouro. Referido procedimento possui carência de 02 (dois) anos, salvo no caso de restauração mal sucedida, caso em que deverá ser apurada a responsabilidade do profissional que realizou o serviço, não podendo, ainda, ser solicitada coroa protética para o dente em questão antes do término do período de carência supracitado.
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| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
6.0001 |
E |
Tratamento
endodôntico 1 conduto (caninos e incisivos) |
R$
110.00 |
6.0002 |
E |
Tratamento
endodôntico 2 condutos (pré-molares) |
R$
152,00 |
6.0003 |
E |
Tratamento
endodôntico 3 ou mais condutos |
R$
250,00 |
6.0004 |
E |
Retratamento
endodôntico 1 conduto (caninos e incisivos) |
R$
128,00 |
6.0005 |
E |
Retratamento
endodôntico 2 condutos (pré-molares) |
R$
171,00 |
6.0006
|
E |
Retratamento
endodôntico 3 ou mais condutos (molares) |
R$
289,00 |
6.0007 |
E |
Remoção
de núcleo intra-radicular |
R$
47,00 |
6.0008 |
E |
Clareamento
ou Recromia |
R$
79,00 |
6.0009 |
E |
Tratamento
de perfuração |
R$
79,00 |
6.0010 |
E |
Capeamento
pulpar |
R$
28,00 |
6.0011 |
E |
Preparo
de conduto endodôntico para núcleo metálico
fundido |
R$
31,00 |
6.0012 |
E |
Remoção de núcleo intra-radicular por Ultra-Som |
R$ 74,00 |
6.0013 |
EV |
Tratamento da Rizogênese Incompleta |
R$
55,00 |
1. Para todos os serviços de endodontia estão incluídas as radiografias necessárias, com exceção das radiografias inicial (de diagnóstico) e final (da área tratada);
2. As radiografias, inicial de diagnóstico (antes do tratamento endodôntico) e final (após o tratamento endodôntico), do elemento tratado deverão ser de boa qualidade, serão pagas à parte e deverão acompanhar o processo de cobrança, sendo que ficarão arquivadas com a guia em arquivos da UNISAÚDE, devendo ser apresentadas em cartela, identificadas e datadas. O RX final deverá vir com o cone de guta percha aparado, e sem imagem do grampo do isolamento absoluto, a fim de proporcionar a nítida visualização da imagem necessária para a perícia final;
3. Os tratamentos de endodontia terão garantia de no mínimo 3 (três) anos;
4. A reconstrução do dente com amálgama e/ou ionômero de vidro para o isolamento absoluto, será cobrada à parte, de acordo com a Tabela (dentística - código 5.0001);
5. Os procedimentos endodônticos somente poderão ser realizados por profissionais Especialistas em Endodontia. Entretanto, será permitido ao Clínico Geral a sua realização desde que, na localidade, não haja credenciado especialista em endodontia;
6. Qualquer alteração do tipo: fratura de lima, extravasamento de pasta, comprimento de trabalho, perfuração etc., deverá ser esclarecido ao paciente, por escrito, em receituário próprio, o qual acompanhará o paciente para as fases seguintes do tratamento. Referido relatório deverá ser datado e assinado pelo prestador do serviço e cientificado pelo paciente. Outrossim, tais eventos deverão ser registrados na própria guia, a fim de dar ciência ao perito do Programa do ocorrido;
7. A princípio serão aceitos condutos cujo comprimento de trabalho esteja até 2mm aquém ápice radicular;
8. O material obturador deverá ser, preferencialmente, de cone de guta percha;
9. O procedimento do código 6.0008, fica entendido como clareamento endógeno para dentes escurecidos por tratamento endodôntico, e não como clareamento exógeno (tratamento caseiro com moldeira). Para a realização deste procedimento (clareamento endógeno), é obrigatória a avaliação radiográfica do tratamento endodôntico, sendo pago por procedimento e não por sessão. Outrossim, o paciente deverá ser alertado de que o resultado final do tratamento poderá sofrer variações;
10. O código 6.0013 (tratamento da rizogênese incompleta), é por sessão (por evento),sendo liberada uma por me, até o fechamento do ápice radícula., Após o fechamento do ápice radicular, poderá ser solicitada a obturação do canal radicular (endodontia do dente em questão). Todo o procedimento de código 6.0013 deverá constar de radiografia, sendo liberada uma por mês, para acompanhamento.
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| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
7.0001 |
H |
Cirurgia
a retalho com ou sem osteotomia (por hemiarcada) |
R$
141,00 |
7.0002 |
E |
Dessensibilização
dentária |
R$
18,00 |
7.0003 |
H |
Cirurgia
para enxerto gengival pediculado ou retalho |
R$
113,00 |
7.0004 |
E |
Cirurgia
para enxerto gengival livre |
R$
113,00 |
7.0005 |
S |
Imobilização
dentária |
R$
78,00 |
7.0006
|
H |
Gengivectoplastia/Gengivectomia |
R$
99,00 |
7.0007 |
E |
Cunha distal |
R$
87,00 |
7.0008 |
H |
Tratamento
de abcesso |
R$
54,00 |
7.0009 |
E |
Rizectomia
|
R$
110,00 |
7.0010 |
E |
Aumento
de coroa clínica |
R$
93,00 |
7.0011 |
H |
Raspagem
de cálculos supra e subgengival (por hemiarcada) |
R$
47,00 |
7.0012 |
H |
Ajuste oclusal |
R$ 39,00 |
1. Entende-se por hemiarcada o segmento com no mínimo três e no máximo 08 elementos;
2. A periodicidade dos serviços previstos no código 7.0011, será de no mínimo seis meses entre um tratamento e outro. Referido procedimento já engloba o polimento coronário, radicular e profilaxia, não podendo ser solicitado concomitantemente com o procedimento código 3.0001 (profilaxia). Em sendo solicitado o procedimento 7.0011, para determinado quadrande, haverá uma carência de 06 (seis) meses para o mesmo procedimento, bem como, para o 3.0001;
3. O reembolso (livre escolha) ou tratamento em rede credenciada, somente será autorizado quando realizado por profissional com título de especialização, salvo nas localidades onde não houver especialista;
4. O procedimento previsto no código 7.0005 será autorizado somente por segmento, considerando este o grupo de, no mínimo, 04 (quatro) elementos, ou seja, metade de uma hemiarcada completa;
5. Para ser considerado um segmento, deverá haver, no mínimo, 03 (três) dentes presentes;
6. No caso de elementos distantes, cada 05 (cinco) elementos será considerado um segmento;
7. Nas intervenções cirúrgicas está prevista a troca de cimento cirúrgico e eventuais curativos pós-operatório;
8. As manchas de nicotina devem ser removidas totalmente, caso não seja possível, deverá haver informação, escrita, ao paciente, datada e cientificada pelo mesmo. Outrossim, tal evento deverá ser registrado na própria guia, a fim de dar ciência ao perito do Programa do ocorrido;
9. Na avaliação final (realizada pela perícia) ocorrendo à presença de tártaros, e exsudatos, ficará impossibilitada a aprovação do tratamento;
10. O procedimento previsto no código 7.0009 (rizectomia ou amputação radicular), ao contrário da odonto ou Hemisecção,ele visa à separação e a remoção de uma ou mais raízes de um elemento dental, sendo obrigatória à apresentação dos RX antes e após a realização do procedimento;
11. O procedimento previsto no código 7.0010 (aumento de coroa clínica), somente poderá ser usado uma única vez para o elemento solicitado;
12. O procedimento previsto no código 7.0012 (ajuste oclusal) é para os dentes que estejam sofrendo trauma oclusal e visa à saúde destes elementos. O mesmo é pago por procedimento e não por sessão. Referido procedimento não se refere ao acerto oclusal em próteses recém confeccionadas;
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| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
8.0001 |
E |
Coroa
de jaqueta acrílico |
R$ 150,00 |
8.0002 |
E |
Coroa
de jaqueta cerâmica |
R$ 338,00 |
8.0003 |
E |
Coroa
de jaqueta metalo-cerâmica |
R$
355,00 |
8.0004 |
E |
Coroa
total metálica |
R$
191,00 |
8.0005 |
E |
Coroa
3/4 ou 4/5 (restauração metálica ou em cerômero) |
R$
154,00 |
8.0006 |
E |
Coroa
veneer |
R$ 221,00 |
8.0007 |
E |
Coroa
provisória |
R$ 43,00 |
8.0008 |
E |
Núcleo
metálico fundido |
R$
76,00 |
8.0009 |
U |
Prótese
parcial removível provisória |
R$
136,00 |
8.0010 |
U |
Prótese
parcial removível c/ armação metálica
e grampos |
R$
431,00 |
8.0011 |
A |
Prótese
Total por arcada |
R$
399,00 |
8.0012 |
U |
Reembasamento
de prótese total ou parcial removível |
R$
97,00 |
8.0013 |
U |
Conserto
simples e colocação de dente |
R$
45,00 |
8.0014 |
U |
Restauração
INLAY e ONLAY de porcelana |
R$
314,00 |
8.0015 |
U |
Faceta
laminada de porcelana |
R$
277,00 |
8.0016 |
U |
Remoção
de restauração metálica |
R$
27,00 |
8.0017 |
U |
Prótese
parcial acrílica |
R$
180,00 |
8.0018 |
A |
Prótese total caracterizada |
R$ 439,00 |
8.0019 |
U |
Placa de Mordida Interoclusal ou Miorelaxante |
R$ 140,00 |
1. Os trabalhos de prótese deverão apresentar garantia mínima de 3 (três) anos;
2. O protesista deverá avaliar as condições clínicas do paciente, encaminhando-o, se necessário, para tratamento específico;
3. Quando o elemento dentário tiver indicação de tratamento endodôntico, deverá haver verificação, por parte do perito/auditor da entidade, da qualidade deste, antes de ser aprovado e realizado o tratamento protético proposto;
4. No caso do procedimento 8.0008 (núcleo metálico fundido intra-radicular), deverá ser verificado o comprimento do mesmo relacionando com o suporte ósseo. É obrigatória a apresentação dos RX periapical inicial (diagnóstico) e final, para verificação do comprimento do núcleo e da qualidade do serviço prestado. Somente após a realização da perícia final poderá ser autorizada a confecção da coroa protética;
5. Para os procedimentos de códigos 8.0001, 8.0002. 8.0003, 8.0004, 8.0005, 8.0006, 8.0007, 8.0008, 8.0014, 8.0015 e 8.0016, é obrigatória a apresentação dos RX periapical inicial e final, antes e após a realização do procedimento, devendo estes terem boa imagem e serem acondicionados em cartelas e identificados;
6. O RX periapical inicial (diagnóstico), deverá vir junto à guia que solicita o tratamento, a fim de que a perícia autorizadora verifique o estado atual do remanescente e se o mesmo encontra-se apto para receber o tratamento proposto. No ato da perícia final, o RX periapical final deverá vir junto à guia, assim como o RX inicial, a fim de que a perícia auditora verifique o término e a qualidade do tratamento realizado;
7. Em relação às próteses, antes de se encaminhar o paciente para perícia final, devem ser observados: os pontos de contato (proximais e oclusais), ausência de degrau positivo e/ou negativo, polimento, oclusão, forma, contorno, cor, adaptação, espaço para higienização, acabamento, estética, respeito ao espaço biológico periodontal. Tais detalhes serão analisados no ato do exame clínico e radiográfico final;
8. Em relação às próteses parciais e totais removíveis, antes de se encaminhar o paciente para perícia final, deve-se observar: apoios assentados preferencialmente nos nichos, ausência de báscula, grampos em função, contato oclusal, elementos dentários que serão suporte da prótese parcial removível, estética, fonação, mastigação bilateral, qualidade da prótese. Tais detalhes serão analisados no ato do exame clínico e radiográfico final;
9. O procedimento previsto no código 8.0007 (coroa provisória), terá sua autorização restrita a uma única por tratamento no mesmo dente. Referido procedimento aplica-se, também por uma única vez, nos casos de remoção de núcleo metálico fundido e após sua cimentação, quando o remanescente dentário passou por preparo, por endodontia, por fratura etc. Entretanto, não será autorizado e, portanto não terá cobertura pelo Programa, provisório de ponte fixa;
10. É de responsabilidade do protesista a orientação do paciente quanto às técnicas de higienização das próteses, visto estar incluso no valor das próteses;
11. O procedimento previsto no código 8.0016 (remoção de restauração metálica) não se refere à remoção de pônticos das pontes fixas;
12. O procedimento previsto no código 8.0001 (coroa de jaqueta acrílica) será autorizado somente para dentes anteriores, mediante apresentação prévia de RX periapical inicial com boa imagem;
13. O procedimento previsto no código 8.0009 (prótese parcial ou total removível provisória) tem intervalo mínimo de 03 (três) meses para a troca da mesma pela definitiva, contados do ato da perícia final desta;
14. Não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado código de elemento individual para realização de ponte fixa;
15. A Tabela de prótese ou qualquer outro procedimento não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para confecção de peças provisórias ou permanentes que se encaixarão em implantes dentários osteo-integrados. |
| Código |
Incidência |
Procedimento |
Valor |
9.0001 |
H |
Alveoloplastia
|
R$
55,00 |
9.0002 |
E |
Apicectomia
incisivos/caninos (unirradiculares) |
R$
119,00 |
9.0003 |
E |
Apicectomia
Pré-molares (birradiculares) |
R$ 146,00 |
9.0004 |
E |
Apicectomia
molares (trirradiculares) |
R$
175,00 |
9.0005 |
E |
Apicectomia
incisivos/caninos c/ obturação retrógrada |
R$
130,00 |
9.0006 |
E |
Apicectomia
Pré-molares c/ obturação retrógrada |
R$
171,00 |
9.0007 |
E |
Apicectomia
molares c/ obturação retrógrada |
R$
199,00 |
9.0008 |
U |
Biopsia
incisional |
R$
47,00 |
9.0009 |
E |
Cirurgia
de tumores intra-ósseos |
R$
197,00 |
9.0010 |
U |
Correção
de bridas musculares |
R$
72,00 |
9.0011 |
U |
Drenagem
de abcesso extra-oral |
R$
45,00 |
9.0012 |
U |
Excisão
de mucocele |
R$
126,00 |
9.0013 |
E |
Exodontia
|
R$
46,00 |
9.0014 |
E |
Exodontia
com retalho ou raiz residual |
R$
65,00 |
9.0015 |
E |
Exodontia
de dente incluso impactado |
R$
134,00 |
9.0016 |
E |
Exodontia
de dente semi-incluso impactado |
R$ 71,00 |
9.0017 |
U |
Frenectomia
labial ou lingual |
R$
70,00 |
9.0018 |
U |
Cirurgia
para retirada de cálculo salivar |
R$
104,00 |
9.0019 |
U |
Cirurgia
para retirada de Tórus |
R$
75,00 |
9.0020 |
H |
Redução
de tuberosidade por lado |
R$
75,00 |
9.0021 |
H |
Sulcoplastia
|
R$
60,00 |
9.0022 |
U |
Sutura
de fenda de mucosa oral |
R$
67,00 |
9.0023 |
U |
Tratamento
de lesão cística |
R$
131,00 |
9.0024 |
U |
Tratamento
cirúrgico de fístula buco-sinusal ou nasal |
R$
122,00 |
9.0025 |
U |
Ulectomia ou ulotomia |
R$ 46,00 |
9.0026 |
E |
Sepultamento Radicular |
R$ 85,00 |
9.0027 |
E |
Odonto ou hemisecção com ou sem Amputação Radicular |
R$
100,00 |
1. O plano de tratamento de qualquer ato cirúrgico deverá ser acompanhado de radiografia inicial (diagnóstico) ou panorâmica que contenha o laudo radiográfico, antes da realização do procedimento, devendo ser de boa qualidade;
2. Os demais atos cirúrgicos, não previstos neste grupo, serão remunerados em conformidade com o referencial de preços dos honorários da Tabela do Sindicato dos Odontólogos do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante negociação dos valores ali sugeridos;
3. Somente o procedimento 9.0013 (exodontia), da Tabela de Cirurgia, poderá ser realizado pelo Clínico Geral, os demais procedimentos deverão, obrigatoriamente, serem realizados nas localidades onde houver especialistas credenciados;
4. Após a realização do ato cirúrgico, a guia deverá ser acompanhada da radiografia inicial (diagnóstico) e final (após a realização do procedimento) ou ainda panorâmicas com laudo radiográfico, devendo ser de boa qualidade, as quais ficarão arquivadas na UNISAÚDE;
5. Nas intervenções cirúrgicas encontra-se prevista a sutura, troca de cimento cirúrgico, eventuais curativos pós-operatórios e a remoção da sutura;
6. As cirurgias ortognáticas,, as cirurgias de buco-maxilo-facial de fundo estético e as cirurgias buco-maxilo-facil não oriundas de traumas sendo esses ocasionados exclusivamente por acidentes, não possuem qualquer tipo de cobertura pelo Programa, sendo de inteira responsabilidade do paciente. Aquelas cirurgias buco-maxilo-facial oriundas de trauma, por acidente, ocorridas na vigência da cobertura do Programa, terão cobertura e esta seguirá os valores de remuneração fixados de conformidade com a Tabela do Sindicato dos Odontólogos do Estado de Mato Grosso do Sul e não pela AMB, e os procedimentos hospitalares e honorários de anestesista, com as Tabelas adotadas pela UNISAÚDE;
7. O código 90027 (odonto ou Hemisecção com ou sem amputação radicular), fica entendido como procedimento cirurgico que visa à separação de raízes de um elemento dental, com a finalidade de preservação de todas as raízes deste elemento, sendo obrigatória à apresentação dos RX antes e após a realização do procedimento.
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LEGENDA |
INCIDÊNCIA |
A |
Arcada |
E |
Elemento |
EV |
Evento |
H |
Hemiarcada |
S |
Segmento (metade da hemiarcada) |
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Unidade |
| |
| Campo Grande , 10 de Outubro de 2008. |
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