CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – UNISAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03/2004
Dispõe sobre o prazo para apresentação de documentos à entidade, bem como, estabelece sanções pelo atraso na entrega.
O Conselho de Administração da Unisaude/MS - Caixa de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, consoante os termos do artigo 21, do Regulamento do Programa da Entidade, in verbis:
Art. 21 – A inclusão de dependentes é atribuição exclusiva e pessoal do Associado/beneficiário titular, que o fará no ato de sua inscrição, porém não terá caráter definitivo, reservando-se o Conselho de Administração do Programa o direito de efetuar revisões periódicas e, a qualquer tempo, comprovar a exatidão das informações prestadas e ainda exigir, conforme o caso, novas comprovações.
(Grifos nossos)
Considerando, a obrigatoriedade, por parte do beneficiário titular, da apresentação de documentação que ateste o regular curso do dependente direto maior de 21 e menor de 24 anos, em estabelecimento de ensino oficial;
Considerando, ainda, que a apresentação tardia dos referidos documentos tem causado transtornos de ordem operacional à entidade;
Considerando, por fim, que é obrigação do beneficiário titular no programa a apresentação de documentos a ela solicitados, consoante os termos dos artigos 55 e 56 , do Regulamento do Programa da Entidade, in verbis:
Art. 55 - É obrigação do beneficiário cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares e estatutárias da UNISAÚDE.
Art. 56 - Ao titular cabe a obrigação de comunicar à administração do programa, de imediato, qualquer alteração que implique a atualização dos dados cadastrais próprios e de seus dependentes, bem como outras ocorrências que determinem perda da condição de beneficiário, arcando com as conseqüências advindas da omissão, de acordo com o disposto neste regulamento.
(Grifos nossos)
RESOLVE:
Aos dependentes diretos compreendidos na faixa etária maior de 21 e menor de 24 anos, para os quais não forem apresentadas as declarações de regular curso em estabelecimento de ensino oficial, estes serão automaticamente enquadrados na condição de beneficiários indiretos, aplicando a tabela devida;
Ocorrendo atraso na apresentação da documentação comprobatória, o retorno do beneficiário à condição de dependente direto, ocorrerá após a data da apresentação, junto ao setor administrativo da entidade, da referida documentação, não ocorrendo a devolução de valores pretéritos, descontados por conta da aplicação da tabela de dependentes indiretos.
Em havendo demora na entrega da documentação pelo estabelecimento de ensino oficial, o beneficiário titular deverá comunicar o fato, por escrito, ao setor administrativo da entidade, solicitando a prorrogação do prazo, que será de, no máximo, 30 (trinta) dias.
Divulgue-se nos meios de comunicação da entidade disponíveis.
Dê-se ciência aos funcionários da entidade.
Campo Grande, MS, 20 de maio de 2004.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria Financeira
TABELA DE PREÇOS PARA AGREGADOS
ANEXO II
TABELA DE PRÉ-PAGAMENTO PLANOS ESPECIAIS UNISAÚDE
GRUPO |
FAIXA ETÁRIA |
PLANO ESPECIAL I (Enfermaria) |
PLANO ESPECIAL II (Apartamento) |
II |
19 – 23 |
R$ 195,41 |
R$ 284,76 |
III |
24 – 28 |
R$ 215,94 |
R$ 314,68 |
Vigência: 01/08/2010 |